A decisão judicial foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por um grupo opositor, que acusou o MDB de fraude à cota de gênero. A cota de gênero exige que os partidos políticos incluam mulheres em suas chapas para garantir a representação feminina nas eleições.
A Justiça entendeu que o MDB teria lançado candidaturas inexistentes para cumprir a exigência legal, sem a intenção de promover a participação real das mulheres. As candidatas Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram citadas na sentença por não realizarem campanha efetiva, apresentarem uma prestação de contas padronizada e terem obtido votações irrisórias — apenas 3 e 8 votos, respectivamente.
Com a cassação dos registros, todos os votos computados para o MDB na eleição para a Câmara Municipal de Ibiara serão anulados, o que pode resultar em uma recontagem dos votos e uma possível alteração na composição da Casa Job Rodrigues Ramalho. Caso a decisão seja mantida, os suplentes Zé Roberto e Galego de Rita, ambos do PL, assumiriam os mandatos, ampliando a maioria do partido na câmara para 8 das 9 cadeiras.
Os vereadores cassados, Margarida Ramalho e Francisco de Assis Pereira, já manifestaram sua intenção de recorrer da decisão.
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora