Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União,
o que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios
contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN)
nacional para este ano é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo
nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União
será em três modalidades.
1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada
em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o
conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão
previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos
Entes Federados ao Fundeb. Em 2025, serão beneficiados 2.358 Municípios em 26
Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com
esses recursos: a rede estadual do Maranhão.
3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de
R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito
Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830
redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas,
Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).
Alerta – A Famup, juntamente com a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a
necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial
publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos
do Fundeb para 2025.
A Portaria Interministerial nº 14/2024 não prevê o disposto
na Emenda Constitucional nº 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art.
212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos
valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser
repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo
integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é
autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo
federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM,
é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao
Fundeb.
Impacto – Além disso, embora a receita estimada do Fundeb
2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb
2024, divulgada pela Portaria Interministerial nº 13/2024, os valores mínimos
nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso ocorreu em razão dos
acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como
base de cálculo da distribuição dos recursos.
Neste ano, além de a creche pública de tempo integral
possuir a maior ponderação – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação
estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Para a distribuição dos
recursos do Fundo, serão considerados os acréscimos que terão cada fator de
ponderação – da creche até a educação especial, conforme disposto na Resolução
nº 5/2024, da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF), publicada em 30 de
julho de 2024.
Vale esclarecer ainda que, para 2025, serão aplicados o
Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de
Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas
utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição
interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os
indicadores por Ente Federado estão divulgados na Resolução nº 10/2024 do MEC,
publicada no dia 19 de dezembro de 2024.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação