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Câmara aprova projeto que renegocia dívida de R$ 760 bilhões dos estados com a União

 Texto deve retornar ao Senado após ajustes no parecer do relator, deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ).

Por 413 votos a favor e quatro contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10) o projeto de lei de renegociação da dívida dos estados com a União. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).

O programa oferece descontos nos juros e permite que os estados transfiram ativos para a União como parte do pagamento. Em troca, os estados devem investir em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública. Agora os deputados analisam os destaques ao texto. Em virtude dos ajustes feitos na versão do relator, deputado dr. Luizinho (PP-RJ), o texto retornará ao Senado.

O projeto surge em um momento em que os estados buscam alívio financeiro, especialmente após os desastres climáticos no Rio Grande do Sul. Quatro estados concentram 89,4% das dívidas estaduais: Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Juntos, eles somam R$ 683,9 bilhões dos R$ 764,9 bilhões que os estados devem à União.

Os estados endividados poderão reduzir as dívidas transferindo ativos para a União, como bens, imóveis e empresas estaduais. No caso de Minas Gerais, é esperado que o estado transfira as estatais Cemig, Copasa, Codemig e Gasmig como parte desse processo.

Mudanças na Câmara

Entre os ajustes feitos por Luizinho, está no prazo de adesão ao Propag, que agora será até 31 de dezembro de 2025, antes era 31 de dezembro deste ano. O parlamentar ainda incluiu como possibilidade de abatimento das dívidas o uso de ativos de exploração de bens de recursos naturais, como o petróleo.

O parecer de Luizinho ainda prevê que a exlusão do Estado do Propag só vai acontecer se o ente federativo descumprir as regras por três meses consecutivos ou por seis meses não consecutivos.

A proposta prevê também que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, garantindo a continuidade da supervisão financeira. Além disso, estabelece que o Ministério da Fazenda será responsável pela regulamentação da atualização dos valores devidos à União, enquanto Estados em situação de calamidade terão dispensada a obrigatoriedade de contribuir para o Fundo de Equalização Fiscal.

O texto também condiciona a ratificação das condições do pagamento pelo Ministro da Fazenda. O projeto propõe ainda um novo mecanismo para refinanciamento da dívida dos Estados, utilizando a Caixa Econômica Federal como intermediária para operações de amortização extraordinária.

A proposta ainda detalha as condições para a suspensão de aportes ao Fundo de Equalização Fiscal em casos de calamidade ou quando um Estado entra no RRF (Regime de Recuperação Fiscal).

Renegociação das dívidas

Luizinho manteve no parecer a redução progressiva das parcelas das dívidas estaduais ao longo de cinco anos, que constava no parecer do Senado. No texto substitutivo, a redução das parcelas segue esta escala:

  • 1º ano: 20% do valor original
  • 2º ano: 40%
  • 3º ano: 60%
  • 4º ano: 80%
  • 5º ano: 100%

Essa regra vale para todos os estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o novo programa, sem condições adicionais. O texto alcança as dívidas contraídas entre 1993 e 2001.

Redução dos juros

A proposta também altera o cálculo dos juros da dívida estadual. Atualmente, a dívida é corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que acumula 3,93% nos últimos 12 meses) acrescido de 4%.

Com o novo texto, o IPCA continua sendo o indexador, mas a taxa adicional será reduzida, variando entre 2% e 4%, conforme o acordo estabelecido no momento do contrato.

O desconto nos juros poderá seguir a seguinte linha:

– Pagamento de 10% a 20% da dívida: A taxa de juros será IPCA + 3% ao ano.

– Pagamento acima de 20%: A taxa de juros cairá para IPCA + 2% ao ano.

Uso do dinheiro economizado: 1% dos juros que excedem o IPCA será direcionado ao Fundo de Equalização Federativa.

Investimento no estado: O restante (entre 1% e 3%) pode ser usado para investimentos no próprio estado, mas apenas em áreas como educação técnica, infraestrutura escolar, saneamento, habitação, transporte, adaptação às mudanças climáticas e segurança pública. Esse dinheiro não pode ser usado para pagar despesas cotidianas ou salários.

O governo vai definir metas para a educação técnica de nível médio. Até que essas metas sejam alcançadas, 60% dos investimentos precisam ser destinados à educação técnica, com algumas exceções previstas na lei. O Poder Executivo terá 60 dias para definir essas metas após a lei ser publicada.

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