A eleição aconteceu em fevereiro de 2023 e a PGR entende que o dispositivo afrontou o postulado republicano, “de que fluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.
Por outro lado, no pedido, Gonet argumenta que a eleição interna antecipada pode até acontecer, desde que seja realizada a partir de outubro do ano que antecede o início do biênio, atendendo a critérios de “contemporaneidade e de razoabilidade”.
Além disso, procurador pede que o STF declare a inconstitucionalidade de forma retroativa, para não haver o:
“Ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.
STF tem posição firmada
O ministro Dias Toffoli será o responsável por relatar o caso. Anteriormente, o embaixador já derrubou lei de Tocantins com o mesmo teor, permitindo a antecipação da eleição para Mesa Diretora no Legislativo estadual.
“o Ministro Dias Toffoli assinalou a falta de razoabilidade da concentração das eleições para os cargos da mesa diretora no início do primeiro biênio, porque uma tal deliberação desatende o propósito da alternância do poder político e de controle dos parlamentares sobre a direção da assembleia legislativa que explicam e justificam o mecanismo de eleições periódicas determinado constitucionalmente”.
Em decisões recentes, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino também acataram as ações da PGR. Na ocasião, se manifestaram contra a eleição antecipada nas assembleias de Sergipe e Pernambuco, respectivamente.
O ministro Dias Toffoli será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, no Supremo Tribunal Federal (STF), que contesta a antecipação da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Dessa forma, a decisão pode impactar a Mesa Diretora eleita em fevereiro de 2023, liderada pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), prevista para o biênio 2025-2027.
Na ação, o Ministério Público Federal alega irregularidades na resolução que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora, criticando o procedimento adotado pela ALPB.
Por fim, o parecer da PGR é de anular somente a antecipação de sua candidatura para Presidente da ALPB. A partir disso, por não haver qualquer impedimento de ser candidato, Adriano Galdino afirma que seria postulante ao cargo mais uma vez.
Confira nota abaixo:
“A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.”João Pessoa, 04 de novembro de 2024.PROCURADORIAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA