As gestões municipais podem realizar o pagamento de merenda
e uniforme escolar com recursos do salário-educação, conforme o Parecer
Normativo 12/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A informação foi
destaca pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).
Os conselheiros, baseados em parecer do Ministério Público
de Contas, entenderam ser possível aplicar os recursos provenientes da
contribuição social em ações e serviços relacionados à educação básica,
elencados no artigo 70 da Lei 9.394/1996, bem como em programas suplementares
de alimentação, conforme os arts. 208, VII, e 212, §§ 4º e 5º da Constituição
Federal, com a ressalva de que tais despesas não podem ser consideradas na
contagem do índice constitucional para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Nos termos da legislação em vigor, os recursos do
salário-educação podem ser utilizados para a aquisição de uniformes escolares,
desde que destinados aos estudantes da educação infantil, ensino fundamental e
educação especial, e vinculados ao ensino fundamental público (ressalvado, em
qualquer hipótese, o pagamento de despesas com pessoal). Da mesma forma, é
possível a utilização da cota municipal da contribuição social do
salário-educação para fins de pagamento de despesas realizadas com o
fornecimento de alimentação escolar aos educandos do ensino básico”, garante o
Tribunal.
Anteriormente, o Tribunal de Contas entendia que não era
permitido pagar merenda e uniforme escolar com recursos do salário-educação.
Agora, após a consulta feita pela Prefeitura de João Pessoa, por meio da
Secretaria de Educação, entende que sim, e o parecer normativo é o 12/2024.
“Essa é uma decisão importante para as gestões municipais,
pois vai desafogar as finanças dos municípios. Antes, tudo era feito com
recurso próprio e não contava para o índice. Ou seja, os gestores tinham que
aplicar o índice enquanto município. Tinham que comprar merenda e fardamento,
que não contavam para o índice. Agora, eles poderão aplicar o índice com
recurso próprio e usar o salário-educação para pagar merenda e uniforme
escolar”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação