De acordo com Escorel, os municípios que estão com excesso
de mais de 30% de servidores contratados em excepcional interesse público,
permanecem em atraso desde o mês de maio do ano em curso, no que tange a
observância desse limite de contratados, quando da publicação da Resolução
Normativa 05, que emendou a Resolução 04 do TCE-PB.
“Para acabar com essa demora e não prejudicar as prestações
de contas de 2024, os municípios precisam, de forma necessária e urgente, pedir
esse prazo ao TCE-PB para apresentarem seus respectivos planos de
reestruturação e adequação às resoluções. Com esse prazo, praticamente, os
municípios conseguem sanar a prestação de contas desse ano”, destacou o
assessor jurídico da Famup.
Conforme Arnaldo Escorel, após apresentação do requerimento
solicitando a dilatação de prazo, já em 2025, na outra gestão, é que os
gestores terão uma direção para que os municípios possam conseguir cumprir a
determinação no Tribunal de Contas. A Famup ainda orienta os gestores a
assinarem tal ajuste junto ao Tribunal de Contas, eis que é o Tribunal
responsável pela edição das Resoluções e informarem o ato concessivo ao
Ministério Publico.
“A Famup recomenda fazer o requerimento diretamente ao
Relator do acompanhamento orçamentário de 2024, no Tribunal de Contas,
vinculado à recomendação do Tribunal. A partir disso, uma vez concedido o
prazo, e se for o caso, já podem informar ao Ministério Público, para que este,
se quiser, acompanhe os demais atos praticados pelo Tribunal de Contas,
mantendo-se adequados às Resoluções normativas”, observou Escorel.
A assessoria jurídica da Famup está à disposição de todos os
gestores municipais para esclarecimentos pontuais sobre o assunto.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação