Conforme destacado por sua advogada, Nathali Rolim, “Daniela
Ribeiro não ocupava cargo público no Executivo à época dos fatos e as acusações
baseiam-se em depoimentos frágeis e documentos que não demonstram sua
participação direta”. Além disso, a legislação eleitoral exige provas robustas
que demonstrem gravidade suficiente para justificar a cassação de mandato, o
que não se verifica no caso.
A defesa classifica as acusações como genéricas e
desproporcionais, e reforça que a vontade popular, manifestada de forma
legítima e democrática nas urnas, deve ser respeitada. “Não se pode anular a
escolha do povo sem comprovação sólida”, pontuou Nathali Rolim.
A equipe jurídica de Daniela Rodrigues Ribeiro reafirma seu
compromisso com a verdade e com a justiça, confiando na imparcialidade do Poder
Judiciário para garantir que o resultado eleitoral seja preservado.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria