O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do caso, determinou que o delegado da Polícia Federal realize a devolução dos documentos apreendidos. Sua decisão foi acompanhada por unanimidade pelos membros da Corte.
O advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero, afirmou que a operação foi ilegal, pois não limitou-se a cumprir mandados apenas contra Lauremília.
“A decisão foi genérica. Foram arrecadados bens em seis envelopes. Todos os bens apreendidos foram encontrados no quarto de Cícero e Lauremília. Dá para separar o que é ou que é do outro?”, defendeu.
O advogado sustentou, ainda, que a Polícia Federal também requisitou autorização ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprir busca e apreensão contra Cícero, mas o pedido foi negado.
O procurador-regional Eleitoral substituto, Djalma Gusmão Feitosa, afirmou que a questão de foto não se extende a imóveis ou a terceiros que tenham ligação direta com o detentor. Mesmo assim, apresentou parecer para manter apreendidos apenas os telefones de Lauremília.
“Não há prerrogativa de foto para imóvel. A garantia é ao cargo. Não é cabível a extensão a terceiros, sobretudo a imóveis e aqui falamos de um imóvel particular. A busca e apreensão foi dirigida a uma pessoa que não tem foro”, defendeu.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral