Leo Madeira foi detido sob a acusação de envolvimento nos crimes previstos no art. 311 do Código Penal, que trata de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e no art. 16 da Lei nº 10.826/03, que regula o porte de armas. Durante a audiência de custódia, a prisão foi homologada e convertida em preventiva pela juíza plantonista Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues.
A defesa argumentou que a prisão preventiva carecia de fundamentação e pediu que o vereador pudesse responder em liberdade enquanto o processo penal segue. No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador Ricardo Vital entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. O magistrado destacou que a decisão de manter Léo Madeira preso está embasada em indícios de autoria e materialidade, além de considerar a necessidade de garantir a ordem pública.
O advogado Joallyson Guedes Resende comentou a decisão, ressaltando que a defesa compreende o jogo judicial, mas planeja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A defesa entende a respeito desse jogo judicial, mas irá recorrer ao STJ para superar o óbice da súmula 691 e conseguir uma decisão justa a favor do constituinte”, declarou o advogado.
Com a negativa do pedido de liminar, o habeas corpus será agora apreciado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deverá tomar uma decisão final sobre o mérito do pedido em breve. Enquanto isso, o vereador Leo Madeira permanece preso preventivamente.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba com Poder PB