Para poder concorrer às eleições, os candidatos e candidatas precisam ter sido selecionados em convenções partidárias, que deveriam ter sido realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, eles devem atender aos requisitos de elegibilidade e não se encaixar em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas em lei.
Aqui estão as informações reescritas:
A Constituição Federal estabelece os requisitos para candidatura, tais como ser brasileiro, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter feito o alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na região da eleição e ser alfabetizado. Para concorrer a prefeito ou vice-prefeito, é necessário ter no mínimo 21 anos na data da posse. Já para vereador, é preciso ter completado 18 anos no momento do pedido de registro, além dos homens estarem regularizados com o serviço militar.
Para verificar o status dos pedidos de registro, é possível consultar a plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que apresenta detalhes sobre os candidatos. Até o momento de 11h da segunda-feira, 210.444 solicitações de registro de candidatura foram feitas, sendo 7.502 para prefeito, 7.505 para vice-prefeito e 195.437 para vereador.
Os pedidos de registro passam por tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na categoria Registro de Candidatura (RCand), onde um juiz eleitoral é designado como relator do processo. O prazo para análise de todos os registros, incluindo os impugnados e seus recursos, é até 16 de setembro, 20 dias antes do 1º turno das eleições.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB