“Na atual conjuntura do que hoje é considerado tolerável no debate político-eleitoral pela legislação e a jurisprudência aplicáveis, a postagem veiculada no link [por Ruy Carneiro], não se restringiu ao mero exercício do direito de crítica aos agentes públicos, tendo, pelo contrário, ultrapassado os limites desse campo de atuação”, analisou inicialmente o juiz.
Com relação ao termo utilizado, o magistrado deixou claro o tom negativo, apontando o verbete “esquemão dos ônibus” exposto na publicação de Ruy Carneiro como tentativa do candidato inserir Cícero em “uma grande rede de corrupção composta de pessoas desonestas”.
“Diante disto, não resta dúvida, que o representado transbordou o limite da crítica pessoal e funcional ao citado representante, para tecer comentários que, de alguma forma, resvalou para afetar o campo da honorabilidade e da imagem de cidadão e gestor público que o representado desfruta perante sua família, seu círculo social, seus apoiadores e eleitores como de resto a sociedade como um todo orgânico”, diz trecho final da sentença.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Mais PB