Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também neste dia 30 de agosto; ou o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 31 de outubro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
Vencem ainda nesta sexta-feira a 3ª parcela do IPVA da placa com final 6 para os contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 7.
Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 6 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, também nesta sexta-feira para evitar juros e multas.
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 8 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até esta sexta-feira. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Secom-PB