A portaria estabelece regras específicas para o uso de vestimentas no interior da SEE-PB. Para homens, é proibido o uso de camisas tipo regata e bermudas de qualquer tamanho. Para mulheres, miniblusas, tops, blusas e vestidos frente única, além de peças com decotes e fendas acentuados, minissaias, minishorts e trajes acima dos joelhos, não serão permitidos. Essas regras também se aplicam aos visitantes.
De acordo com a portaria, o acesso de vendedores e entregadores às dependências da SEE-PB passa a ser rigidamente controlado. Vendedores de qualquer tipo de objeto, produto ou serviço, assim como entregadores por aplicativos, terão restrições de acesso, devendo realizar suas atividades de compra e venda exclusivamente na área externa do edifício. O documento proíbe a entrada de ambas as áreas internas da secretaria.
A fiscalização das novas normas será realizada pelo serviço de vigilância e controle de acesso, sob a supervisão da Gerência de Administração (GEADM). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.
A medida, segundo a Secretaria, busca garantir um ambiente mais organizado e condizente com o ambiente institucional, reforçando o controle sobre o acesso de pessoas e a adequação das vestimentas no local.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral