A nova redação do Art. 1º da lei estipula que a contratação de bombeiros civis será obrigatória em estabelecimentos privados e clubes sociais, bem como em empresas de todos os gêneros que possuam áreas de construção superiores a 750m². Entre os estabelecimentos incluídos estão:
Além disso, o projeto estabelece a necessidade de um número mínimo de bombeiros civis por estabelecimento, bem como define sua formação, qualificação e atuação conforme a Norma Brasileira de Regulamentação (NBR 14.608/2007) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT/CT-24).
O Art. 6º do projeto de lei estabelece um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos incluam bombeiros civis em seu quadro de pessoal. A estrutura de pessoal deverá conter pelo menos um bombeiro civil por turno de trabalho para cada 1.500 pessoas que circulem no local.
Em relação aos equipamentos obrigatórios, os estabelecimentos deverão prover:
O deputado Michel Henrique acredita que a implementação dessa lei trará maior segurança e agilidade no atendimento a emergências, prevenindo acidentes graves e garantindo que medidas de combate a incêndios e primeiros socorros estejam disponíveis em locais de grande concentração de pessoas.
O projeto de lei será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, onde passará por discussões e votações. Se aprovado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas exigências.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral