A desembargadora eleitoral Maria Cristina Santiago, relatora do recurso analisado, entendeu que o prefeito cajazeirense realizou propaganda eleitoral negativa antecipada, resultando no pedido de não voto, ao fazer ataques à honra e à imagem do deputado Chico Mendes. Todos os integrantes da Corte concordaram com a magistrada.
A proposta inicial era de condenação do prefeito Zé Aldemir ao pagamento de multa de R$10 mil , mas o desembargador Oswaldo Trigueiro propôs dobrar o valor em razão da gravidade das condutas e a reincidência nos ataques feitos pelo prefeito Zé Aldemir. Trigueiro lembrou que, noutro julgamento, o prefeito de Cajazeiras já havia sido condenado por proferir ataques caracterizados como calúnia, injúria e difamação.
A ação julgada no TRE se reporta a uma entrevista concedida pelo prefeito cajazeirense na qual, sem qualquer controle ou prova, ele chama o deputado Chico Mendes de “sonegador, delinquente, dono de jogo do bicho é analfabeto”, entre outros ataques.
Os desembargadores eleitorais condenaram a postura do prefeito de Cajazeiras pelas ofensas proferidas ainda no início da pré-campanha e defenderam que é preciso se fazer política com respeito aos adversários, o que não é o caso do político condenado pela segunda vez.
A julgamento do TRE, analisando o mérito da ação, reforma decisão da Justiça Eleitoral de Cajazeiras, que considerou as ofensas praticadas pelo prefeito Zê Aldemir apenas como manifestação da liberdade de expressão.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba