Nesta modalidade, o relator lança no sistema o relatório e o voto do processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência. Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que a liberdade de expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter absoluto. Não se presta, por isso, como escudo para a prática de infrações penais.
“No caso, ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime”, disse a PGR.
Em janeiro desde ano, a ministra Cármen Lúcia solicitou saber o interesse dos dois na realização da audiência de conciliação em ação e não houve desejo das partes. No voto, a ministra disse que “Supremo Tribunal [Federal] consolidou jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal Correio