O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade de maconha, ou seis plantas fêmeas da droga, que pode ser considerada para uso pessoal sem que o usuário seja considerado criminoso.
A quantidade foi sugerida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que levou em consideração o que é aplicado no Uruguai.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
Na sessão, os magistrados deliberaram que essa medida será válida até que haja uma nova decisão sobre a quantidade por parte do Congresso Nacional ou Poder Executivo.
O ministro Luiz Fux foi contrário à fixação. O magistrado defende que a Anvisa seja o órgão responsável por fixar a gramatura.
Da Redação
Do Portal Umari
Com STF