Para isso, é essencial observar alguns procedimentos como:
Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o
movimento - Evento S-1299. Logo após, o sistema recalculará as contribuições e
enviará para a DCTFWeb. Fazendo isso o valor recolhido a maior poderá ser usado
para compensar os próximos meses.
O Governo Federal garantiu que durante todo o ano de 2024
será mantida a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão
da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o
Congresso Nacional deve apreciar projeto de Lei com medida acerca da
desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos Municípios durante o
ano de 2024 será de R$ 12 bilhões.
A proposta orientada pela CNM (aglutinadas na Emenda de
Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no
inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os
Municípios será de:
I - oito por cento em 2024;
II - dez por cento em 2025;
III – doze por cento em 2026; e
IV – quatorze por cento a partir de 2027.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação