O juiz federal João Pereira de Andrade Filho acatou no último dia 19 uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Ambos foram condenados a concluir a Homologação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, no prazo de 90 dias, a contar daintimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Também foi determinada a conclusão da demarcação física da área, no prazo de 210 dias, além da finalização das avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na área. Em 180, ainda segundo a decisão, a posse definitiva da área delimitada deve ser concedida aos índios Potiguara inclusive com a desintrusão dos atuais posseiros da área.
A Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor está localizada no litoral do estado brasileiro da Paraíba, nos municípios de Rio Tinto e Marcação, numa superfície de 7.487 hectares e num perímetro de 62 quilômetros. A população residente é de cerca de 3.002 pessoas (censo de 2001).
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB