A matéria estabelece um prazo de 36 horas para que as informações sejam fornecidas à polícia. Os dados fornecidos por parte dos estabelecimentos precisam conter elementos mínimos para compreensão e avaliação da autoridade policial sobre os fatos, tais como o evento ocorrido, as suas circunstâncias, identificação da vítima, possíveis agressores e identificação de eventuais testemunhas. Os funcionários deverão receber treinamento específico para identificar e administrar a conduta nesses casos.
“Toda atitude que a gente possa tomar para combater os crimes de racismo e injúria racial são bem-vindas. Fiquei muito feliz quando o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade em Plenário. Agora é lei e a gente estará, além de tudo, promovendo não só o combate à esses crimes, mas capacitação profissional para os funcionários, para que eles consigam lidar com situações desse tipo. Precisamos sim, falar sobre o racismo, sobre a injúria racial, porque é deste modo, com enfrentamento, que podemos coibir esse tipo de prática criminosa. E não, não dá para se isentar em circunstâncias como essas, até porque estamos falando de crimes previstos no Código Penal”, destacou o parlamentar.
A lei também aponta a necessidade dos estabelecimentos colocarem placas informando o que é o crime de racismo e injúria racial, com as penas previstas no Código Penal, na entrada, nos locais de pagamento e consumo, bem como em banheiros. O descumprimento da lei implicará na abertura de procedimento para cassação de funcionamento do estabelecimento, bem como na responsabilização civil e penal dos respectivos responsáveis. O Poder Executivo expedirá decreto para edição de normas regulamentadoras.
Sobre os crimes – De acordo com a Lei 14.532, de 2023, publicada no Diário Oficial da União, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade. Já a injúria racial é direcionada ao indivíduo. A pena para quem pratica esses crimes também foi aumentada. Antes era de um a três anos, agora pode ser de dois a cinco anos, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
(Com informações do Senado Federal e Agência Câmara).
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora