“Toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam a normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”, disse em seu despacho o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Segundo o despacho dado pelo magistrado, há inconsistências em todo processo de execução do empreendimento.
“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, afirmou o desembargador.
Ele acatou pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que recorreu da liminar em mandado de segurança para impedir autorização de habitação de empreendimento construído na orla de João Pessoa com altura acima do que a lei permite.
O recurso foi protocolado na terça-feira (6), pela promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, e pelo promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
O recurso ministerial teve como processo de referência o Mandado de Segurança 0805866-36.2024.8.15.2001, impetrado pela Construtora Cobran, responsável pelo empreendimento Way, construído na faixa da orla de João Pessoa protegida pela Constituição Estadual e pelo Plano Diretor de João Pessoa. A “Lei do Gabarito” protege toda a faixa de orla até a distância de 500 metros. De acordo com a legislação, a altura máxima para construções de edificações nessa zona de restrição, é de 12,90m (na faixa inicial) até no máximo 35m (faixa final), dependendo da localização.
Durante toda a peça jurídica, que tem mais de 30 páginas, os representantes do MPPB trouxeram doutrinas e jurisprudências que embasaram o pedido do Ministério Público para que, por meio de decisão monocrática do desembargador relator, concede-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com a imediata suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso. Os promotores de Justiça também pediram que, no mérito, fosse dado provimento ao agravo para cassar a decisão judicial recorrida, com o cancelamento da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB