O contribuinte obrigado a declarar que perde o prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Também foi liberado nesta sexta-feira o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, atualizado para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração online, pelo portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
O PGD (Programa Gerador de Declaração), usado no computador, foi liberado na terça-feira (12), assim como a declaração pré-preenchida. O recurso que traz as informações já enviadas por fontes pagadoras, bancos e financeiras à Receita passa a exigir, a partir deste ano, conta ouro ou prata no portal gov.br.
Em 2023, era possível ter acesso aos dados pré-preenchidos com a conta bronze também.
Mesmo com a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo governo do presidente Luiz Inácio da Silva (PT), isentando contribuintes que recebem até dois salários mínimos, a Receita espera receber 43 milhões de declarações em 2024. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.
O motivo é que os cidadãos entregam o IR não só por conta da renda tributável, mas podem se enquadrar em outras regras de declaração, que obrigam o envio, ou podem prestar contas ao fisco para ter um documento que comprove movimentações financeiras.
Além disso, segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a leve melhora na economia, com reajuste real do salário mínimo e aumento da massa salarial, contribuem para um número maior de declarantes.
AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DO IR 2024
No último dia 6, a Receita divulgou as novas regras do Imposto de Renda e atualizou o valor de quem é obrigado a declarar. Pelas novas normas, deve entrar o IR contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90 no ano de 2023, o que dá R$ 2.553,33 por mês.
Salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos são alguns exemplos de rendimentos tributáveis. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
A lei 14.754, de dezembro de 2023, que trata das offshores e da taxação de super-ricos, trouxe ainda três novos critérios que obrigam a entrega da declaração. Contribuintes com bens no exterior em offshores —empresas ou contas fora do país—, titulares de trust —espécie de sociedade criada para a proteção do patrimônio— e que optarem por atualizar valores de bens ou direitos no exterior integram a lista dos que devem prestar contas.
A Receita divulgou ainda outras novidades, como um robô que será disponibilizado no site da instituição a partir desta sexta, e irá informar quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, alterações na ficha em que se informam os alimentandos e mudanças nos dados de quem vai declarar criptomoedas.
As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. O último deles será liberado em setembro. A cota única ou a primeira parcela de pagamento de quem deve Imposto de Renda vence em 31 de maio. As outras parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.
Quem optar pelo uso do aplicativo Meu Imposto de Renda, deve baixá-lo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
A Receita recomenda que quem já tem o aplicativo Meu Imposto de Renda faça a atualização do programa.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB
Com Folha Online