No pedido, a defesa alegou que Péricles estaria sofrendo constrangimento “em razão da ausência de fundamentação legal suficiente e inexistência dos fundamentos para justificar a sua segregação cautelar”.
No entanto, para o juiz, é possível identificar a partir de depoimentos das vítimas que o pastor obteve vantagem indevida “mediante fraude em prejuízo de alguém”.
“O modus operandi de ficar com o cartão de crédito de pessoas que confiavam no investigado e utilizar estes cartões para fins pessoais também se assemelha ao estelionato, pois revela uma vantagem indevida, mediante fraude, causando prejuízo a alguém. Portanto, há certeza da materialidade do delito”, diz trecho da decisão.
Péricles, acusado de praticar estelionato contra fiéis da Assembleia de Deus, se apresentou à Justiça no dia 1º de novembro, quando foi preso, em João Pessoa. Ele é acusado de ter recebido indevidamente cerca de R$ 2 milhões dos fiéis.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba