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Senado aprova texto-base de projeto que institui marco temporal para terras indígenas

 


Votação vai no sentido contrário de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou, a tese do marco temporal.

O Senado aprovou, na última quarta-feira (27), o texto-base do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Para a votação ser concluída, os senadores ainda precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está prevista para ocorrer ainda nesta quarta.

Mais cedo, nesta quarta, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Segundo o projeto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Caso não comprovem que estavam nas terras na data, as comunidades poderão ser expulsas.

A votação vai no sentido contrário de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal.

Também nesta quarta, a Corte vota uma solução sobre eventuais indenizações a serem pagas a quem ocupa terras que serão demarcadas.

O que diz o projeto de lei do marco temporal

O projeto de lei que trata da demarcação de terras indígenas já foi aprovado pela Câmara em maio. Se analisado pelos senadores sem mudanças à versão aprovada pelos deputados, o texto vai à sanção presidencial.

A proposta ainda:

  • autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
  • permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas;
  • prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.

A União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27), por unanimidade, que pode haver indenização a proprietários que tenham ocupado, de boa-fé, terras que venham a ser demarcadas como indígenas.

Essa indenização pode envolver o valor da terra em si, além das benfeitorias feitas no local.

Conforme a tese de julgamento definida pelos ministros, os proprietários poderão reter consigo a propriedade até que haja o depósito do valor referente a indenização.

Esses pontos foram definidos depois que a Corte derrubou a validade do marco temporal para demarcação das terras indígenas.

As definições dizem respeito às regras que devem ser obedecidas no processo de demarcação de territórios aos povos originários. Essa foi a 12ª sessão da Corte a tratar do tema.

Com essa tese de julgamento, o Supremo define balizas que tem repercussão geral. Ou seja, o que foi decidido vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Para lideranças indígenas, no entanto, a vinculação da compensação ao processo de demarcação pode ser um entrave para que essas áreas sejam entregues, formalmente, aos povos originários.

Da Redação

Do Portal Umari

Com CNN Brasil

Com Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/Arquivo

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