“Para o alcance de medidas protetivas de urgência, não se faz mais necessário o ajuizamento prévio de instauração de inquérito policial, registro de boletim de ocorrência ou de existência de ação penal ou cível e até mesmo independente da tipificação penal de violência. Basta que a mulher, ou seus dependentes, estejam em situação de riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, detalhou Romulo Palitot.
O presidente da Anacrim-PB lembrou que ao longo do tempo a Lei Maria da Penha vem sofrendo alterações que permitem mais rigor nas punições àqueles que praticam a violência contra a mulher e também mais proteção às vítimas.
“Desde a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que importantes alterações vêm ocorrendo, sempre buscando uma maior proteção à mulher. Há alguns dias tivemos a Lei Maria da Penha que passou a determinar que as Delegacias Especializadas de Violência Contra a Mulher passem a funcionar por 24 horas, ininterruptamente, finais de semanas e feriados”, enfatizou Romulo Palitot.
As mudanças foram publicadas na edição dessa quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB