A ação foi movida pelos vereadores Davyd Matias de Souza, José Roberto dos Santos Silva, Francisco Macena da Paixão, Antônio João Adolfo Leôncio, José Eduardo Barbosa Santos, José Agamenon Gomes de Brito, Ricardo Miguel de Lima e Adriano José dos Santos Silva.
Eles pediram a suspensão da sessão que elegeu a mesa diretora alegando que Abraão Júnior, então presidente da Câmara de Sapé, convocou eleições para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, baseando-se no art. 24, § 3ª da Lei Orgânica daquele município, que, segundo eles, não mais vigia à época, em razão de aprovação unânime, em dois turnos, de nova redação, cujas sessões nº 18ª e 21ª ocorreram no mês de dezembro do ano de 2019, conforme atas e vídeos colacionados aos autos.
No entendimento da Justiça, a recondução do vereador Abraão Júnior para o cargo de presidente vai de encontro aos regramentos impostos pela nova redação da Lei Orgânica Municipal (LOM) combinada com o art. 18, caput e §2º do Regimento Interno da Câmara. Por isso, o TJPB decidiu por anular a eleição realizada em afronta à legislação, com a convocação de nova eleição.
Com a decisão, a Câmara de Sapé terá que realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora referente ao biênio 2023/2024, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa,sendo proibida a recondução dos membros da atual Mesa Diretora para o mesmo cargo no biênio subsequente da mesma legislatura.
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora