A proposta, encaminhada pela Procuradoria-Geral da República, argumenta que a mudança ajudará a reduzir a desproporcionalidade entre Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário Trabalhista. De acordo com a matéria, 173 cargos de analista e 173 cargos de técnico serão convertidos em 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 65 cargos de Procurador Regional do Trabalho e em 77 cargos em comissão.
Sem Impacto Financeiro – Veneziano apresentou parecer favorável ao projeto e ressaltou que a criação de novos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e de Procurador Regional do Trabalho, bem como de cargos em comissão, é compensada pela extinção de cargos efetivos de Analista e Técnico do MPU, em quantitativo suficiente para que a medida não tenha nenhum impacto financeiro e orçamentário.
“Devemos reconhecer a relevância do Ministério Público, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a quem compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A estrutura e a força de trabalho do Ministério Público devem ser compatíveis com essas nobres missões institucionais. Importa observar, ainda, que a última ocasião em que se promoveu a criação de cargos no MPT foi há quase uma década, no âmbito da Lei nº 12.883, de 21 de novembro de 2013”, justificou o senador paraibano.
De acordo com Veneziano, devem ser meritórias as previsões da proposição para que os cargos criados sejam alocados em ofícios dedicados à atividade finalística do MPT, e que os cargos em comissão sejam preenchidos exclusivamente por servidores efetivos. A matéria, que havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário, vai agora à sanção presidencial.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB