Apesar de ter assinado Acordo de Não Persecução Penal, o prefeito não adotou as providências no sentido de resolver o problema. “A resolução do problema ambiental não foi tratada como prioridade pelo prefeito, que menosprezou a legislação ambiental ao ignorar as obrigações assumidas com o Ministério Público e permanecer praticando a conduta típica, apesar de ter sido devidamente informado sobre a sua ilicitude, razão pela qual deve ser responsabilizado”, afirmou no julgamento do processo a Procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes.
A relatora do processo nº 0810794-24.2021.815.0000, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou, em seu voto, que a denúncia do Ministério Público preenche os requisitos, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime. “A deflagração da persecução criminal é necessária para que os fatos narrados na denúncia possam ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo ao Ministério Público fazer prova da acusação e ao acusado se defender dos ilícitos contra si imputados”, frisou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB