A ação foi ajuizada pelo 16º promotor de Justiça de Campina Grande, Antônio Barroso Pontes Neto, com atribuição regionalizada na matéria de Patrimônio Público. A Promotoria de Justiça recebeu inúmeras denúncias, protocoladas na Ouvidoria do MPPB, dando conta de irregularidades diversas praticadas pelos membros da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo N° 001/2023, realizado em janeiro deste ano, pela SMS Pocinhos.
Conforme a ação, foi apurado que servidores que compunham a Comissão Avaliadora do Concurso, responsável por todo o trâmite do Processo Seletivo Simplificado, se classificaram e aprovaram seus próprios esposos e cunhadas.
Além desses fatos, outra denúncia apontou que duas candidatas apareceram como classificadas no resultado final, publicado no dia 8 de fevereiro, em que pese não terem participado na primeira fase do processo seletivo, que possuía, segundo o edital, caráter eliminatório e classificatório.
De imediato, as diligências empreendidas pelo promotor de Justiça Antônio Barroso confirmaram parte das narrativas, havendo violação direta da Constituição Federal por meio de afronta aos princípios basilares da Administração Pública. “Para garantir a lisura do processo seletivo e afastar aqueles que poderiam ser beneficiados, o edital deveria ter contemplado as hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da comissão organizadora do certame, em respeito ao princípio da moralidade e isonomia, mas não o fez”, explicou o promotor.
De acordo com a ação do MPPB, a partir do momento em que houve inscrições de parentes dos servidores membros da comissão avaliadora, estes tinham o dever de abster-se de atuar no processo seletivo, por estarem claramente impedidos, todavia, também não o fizeram.
O promotor explicou ainda que a judicialização foi necessária pois consideram-se ilegais, e portanto, anuláveis, os atos administrativos praticados em contrariedade aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente, da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Também foi destacado pelo promotor que a verossimilhança das informações e o perigo da demora demonstram a necessidade no deferimento da tutela provisória de urgência, a fim de evitar maiores prejuízos à ordem pública, e por via reflexa, ao erário municipal.
“Com efeito, presente o relevante interesse social na manutenção da regularidade e da legalidade dos processos de seleção pública de contratados para trabalharem na Administração Pública, justificada tanto na necessidade de selecionar os mais aptos a prestarem o melhor serviço para a Administração e Administrados, quanto na preservação da isonomia no acesso aos cargos e funções públicas, seja de forma definitiva ou temporária”, ressaltou o promotor.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB