Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator Fernando Catão manteve a suspensão do certame determinada, cautelarmente, pelo conselheiro Nominando Diniz, então relator do processo TC 13.320/21, que também trata do assunto. Na sessão desta quinta-feira (30), a Câmara ainda acompanhou o voto do conselheiro Catão no sentido do encaminhamento da matéria à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, “tendo em vista o interesse do Ministério Público Comum no deslinde do caso”.
Em fase de recurso e após a entrega de documentos que até então não havia apresentado, o gestor do Fundo Municipal de Saúde de Puxinanã, Manoel Batista da Silva Filho, teve as contas de 2019 aprovadas pelo órgão fracionário do TCE livrando-se, em razão disso, de débito superior a R$ 975 mil que lhe fora inicialmente imposto. O processo atual teve a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Processo contratação BRB – Acompanhando o voto do relator Antonio Gomes Vieira Filho, a 1ª Câmara decidiu pela regularidade da dispensa de licitação para contratação do Banco de Brasília a fim de operacionalizar a folha da Prefeitura de João Pessoa, processo oriundo da Secretaria de Administração Municipal.
Houve aprovação às contas de 2021 oriundas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de João Pessoa e do Instituto de Previdência de Santa Cruz (com ressalvas), a primeira sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes e, a segunda, conforme o voto do relator Fábio Nogueira.
O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB