A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente a Cabral, que se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.
Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-governador.
Nos termos da decisão, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.
A defesa de Cabral foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil
Com Foto: Cassiano Rosário