A fiscalização foi demandada pelo coordenador de policiamento da unidade à equipe de policiamento, com o fito de averiguar uma possível extração irregular de minério no Sítio Ubim. Logo, foi constatado que a atividade estava funcionando sem o devido licenciamento ambiental, sendo apreendido três caminhões caçamba e duas escavadeiras. Os responsável foram multados administrativamente no valor de 100 mil reais e conduzidos à Delegacia de Polícia Federal para lavratura do procedimento criminal por parte do delegado.
Vale salientar que o crime de extrair minério sem licença ou autorização está tipificado no artigo 55 da lei 9.605/98, com pena de detenção, de seis meses a um ano ano, e multa.
Da Redação
Do Portal Umari
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