Segundo Expedito Leite Filho, superintendente de Mobilidade Urbana da Capital, entre os corredores que agora estão com os medidores de velocidade instalados estão Pedro II, Beira Rio, ladeira do Cuiá e Hilton Souto Maior. “Continuamos, prioritariamente, trabalhando pela segurança viária da cidade. Já estávamos com quatro dispositivos instalados e fiscalizando as imprudências de trânsito e, a partir da próxima semana, teremos 23 pontos monitorando e registrando os excessos de velocidade, afim de que os condutores se conscientizem e reduzam as chances de acidentes e vítimas”, afirmou.
Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas. “É de extrema importância reduzir o índice de acidentes registrados e que os condutores mantenham a atenção constante, respeitando os limites de velocidade máxima das vias monitoradas pelos medidores de velocidade. Estes equipamentos fiscalizam tanto os condutores que excedem a velocidade máxima permitida, quanto, das 6h às 22h, também registram o avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre”, disse.
19 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade e em período educativo:
Av. Min José Américo de Almeida, nº 183 – sentido centro
Av. Min José Américo de Almeida, oposto ao n°207 – sentido praia
Av. Min José Américo de Almeida, nº 2874 – sentido praia
R. Sérgio Meira, vizinho ao nº 618 (Bancários)
R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao n° 1401 – sentido Valentina (Ladeira do Cuiá)
R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 1431 – sentido Geisel (Ladeira do Cuiá)
R. Doutor Cícero Leite, 40m antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro (Valentina)
R. Doutor Cícero Leite, quadra 194 – sentido Geisel – (Valentina)
R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido centro –(Mangabeira)
R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido bairro (Mangabeira)
Av. Mandacaru, 45 metros antes do n° 877 – sentido centro
Av. Des. Boto de Menezes, oposto ao n° 861 – sentido centro (Tambiá)
Av. Hilton Souto Maior, Fórum Mangabeira – centro/bairro
Av. Hilton Souto Maior, n° 81 – bairro/centro
Av. Dom Pedro II – Jardim Botânico – centro/bairro
Av. Pres. Castelo Branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido centro
Av. Pres. Castelo branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido bairro
Av. Fernando Luís Henrique x Flávio Ribeiro Coutinho (Jardim Oceania)
Av. Flávio Ribeiro Coutinho x Edson Ramalho (Manaíra)
04 locais com medidores de velocidade ativados e fiscalizando:
Av. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 615 (Clube dos Oficiais)
Av. Sen. Ruy Carneiro, em frente subestação Tambaú – sentido praia
R. Walfredo Macedo Brandão x R. Rosa Lima Dos Santos – sentido bairro/centro (Bancários)
R. Sérgio Guerra x R. Francisco Timóteo de Souza – sentido centro/bairro (Bancários)
Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Semob