O Art. 1º diz que “o menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.302,00 (Hum mil e trezentos e dois), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.”
Já o Art. 2º descreve que “as remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal serão as constantes nos Anexos I, II e III desta Medida Provisória, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.”
No Art. 3º “fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Medida Provisória.”
O Art. 4º trata da Bolsa Desempenho. “A Bolsa Desempenho, paga atualmente a todos os professores da ativa, fica incorporada ao vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério no percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% (sessenta por cento) restantes, bem como, transacionar sobre parcelas pretéritas a seu critério.”
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB