Últimas Notícias

Mais de 40 pessoas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos têm contas bancárias bloqueadas por determinação do STF

 


Quarenta e três pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições tiveram as contas bancárias  bloqueadas. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Apuração da PRF
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA

2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC

3. AIRTON WILLERS

4. ALEXANDRO LERMEN

5. ARGINO BEDIN

6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA

7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI

8. BANCO RODOBENS S.A

9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA

10. CAIRO GARCIA PEREIRA

11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA

12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS

13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA

14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA

15. DALILA LERMEN EIRELI

16. DIOMAR PEDRASSANI

17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA

18. EDILSON ANTONIO PIAIA

19. FERMAP TRANSPORTES LTDA

20. FUHR TRANSPORTES EIRELI

21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

22. J R NOVELLO

23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO

24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA

26. LLG TRANSPORTADORA LTDA

27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI

28. MURIANA TRANSPORTES LTDA

29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

30. P A REZENDE E CIA LTDA

31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA

32. RAFAEL BEDIN

33. ROBERTA BEDIN

34. SERGIO BEDIN

35. SINAR COSTA BEBER

36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME

38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME

39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA

40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP

41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA

42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA

43. VAPE TRANSPORTES LTDA

O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.