A determinação prevê que os juízes devem examinar se há crianças e adolescentes nesses locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola e o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.
De acordo com decisão do corregedor, diversas reportagens e vídeos que circulam nas redes sociais apresentam situação preocupante, com “barracas de camping flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15/11; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”.
Diante desse cenário, o corregedor determinou ainda que magistrados adotem as medidas adequadas para a prevenção de danos ou correção de situações de risco eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes. “Para a otimização da ação, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais.”
O ministro deu prazo de cinco duas para que a decisão seja cumprida e solicitou ainda que os magistrados encaminhem, em 10 dias, relatório detalhado “acerca da identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas (ou pendentes), devendo juntar todos os elementos para a melhor compreensão do cenário encontrado (como fotos, áudios, procedimentos adotados)”.
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Agência CNJ de Notícias
Créditos: Polêmica Paraíba