Moraes disse que a ação de Bolsonaro não tem provas e se baseia em levantamento de empresa “não especializada em auditoria”.
O ministro apontou possível “cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana” e mandou o caso para ser avaliado dentro do inquérito das “milícias digitais”, que é relatado por ele mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal).
Moraes também encaminhou a decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral e ao corregedor-geral do TSE. “Para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário dos autores.”
O levantamento feito pela coligação de Bolsonaro não comprova a alegação de que rádios do Norte e Nordeste deixaram de veicular propagandas eleitorais do chefe do Executivo.
As emissoras citadas na auditoria já começaram a contestar os dados da auditoria. Uma das rádios afirma que o PL deixou de entregar as inserções durante um período, e por isso elas não foram veiculadas.
Moraes inseriu na resposta dada a Bolsonaro uma análise do pesquisador Miguel Freitas, do departamento de Telecomunicações da PUC-Rio, como antecipou a Folha. Esse estudo mostra que o levantamento da Audiency, empresa contratada pela campanha do chefe do Executivo, tem falhas e foi “provavelmente gerado a partir de um software automático de comparação e detecção de trechos de áudio”.
“Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'” afirma Freitas, no estudo citado por Moraes.
O ministro afirma que Bolsonaro apontou a suposta fraude às vésperas do segundo turno sem “qualquer indício mínimo de prova”.
“Não restam duvidas de que os autores —que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha —apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu ele.
O presidente do TSE também reforçou que não cabe à corte distribuir as propagandas para as emissoras de rádio e TV ou fiscalizar a veiculação das mídias.
Bolsonaro havia pedido ao TSE a suspensão da propaganda do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no rádio, em todo o país, até as emissoras equilibrarem a veiculação de inserções entre candidatos.
O ministro disse na decisão que os “fatos narrados” pelos advogados de Bolsonaro são “extremamente genéricos e sem qualquer comprovação”
O chefe do Executivo tem histórico de questionar o sistema eleitoral e insinuar em tom golpista que pode não aceitar resultado diferente da própria vitória.
Moraes já chamou de mentiroso e fraudulento um parecer do PL, partido de Bolsonaro, que levantava dúvidas sobre a segurança das eleições dias antes do primeiro turno. Nesse caso, ele também encaminhou os documentos da auditoria ao inquérito das fake news, MP e ao corregedor eleitoral.
O ministro também disse, em outro processo, que os militares parecem querer agradar o chefe do Executivo no trabalho de auditoria do pleito realizado pelas Forças Armadas.
O questionamento sobre a fiscalização da propaganda eleitoral ganhou ainda novo episódio nessa quarta-feira.
O servidor da corte Alexandre Gomes Machado disse à Polícia Federal acreditar que perdeu um cargo de assessor por ter alertado sobre irregularidade na veiculação das mídias.
O tribunal reagiu às acusações e, em nota, chamou de falsas e criminosas as falas de Machado à PF. Declarou ainda que a demissão “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
A ação de Bolsonaro sobre as rádios foi apresentada ao TSE na segunda-feira (24). Na mesma data Moraes disse que o pedido não tinha base e cobrou apresentação em 24 horas de “prova e/ou documento sério”.
A equipe de Bolsonaro, então, apresentou novos documentos, que também foram considerados insuficientes por Moraes para comprovar qualquer tipo de irregularidade.
“No aditamento da inicial, não obstante apontem “a existência de cerca de 5.000 (cinco mil) rádios no Brasil”, indicaram, em suas próprias palavras, uma “pequena amostragem de oito rádios”, o que representa 0,16 % (zero vírgula dezesseis por cento) do universo estatístico apontado”, disse o ministro.
“Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral —com a não veiculação da publicidade eleitoral”, afirmou Moraes.
Ele ainda declarou que o trabalho da Audiency “não oferece as condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas pelos autores, conforme se verificará adiante”.
“Nem a petição inicial aditada nem o citado relatório indicam, de modo circunstanciado e analítico, quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente, o que impede qualquer verificação séria”, escreveu o ministro.
Da Redação
Do Portal Umarí
Com Folha Online