A Prefeitura Municipal de Cabedelo publicou nesta terça-feira (3) novo decreto com medidas que definem o funcionamento das aulas na rede municipal de ensino. As determinações valem até o dia 15 de agosto e devem atender aos requisitos de proteção à Covid-19, como o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e utilização de álcool 70º
Segundo o novo decreto, as escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), garantindo-se o acesso universal.
Também estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial) as instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, superior, cursos livres e pós-graduação.
As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
As instituições devem estabelecer um plano estratégico de retorno às atividades presenciais e protocolos de segurança para prevenção, monitoramento e controle da epidemia de Covid-19, adotando a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
O decreto atual mantém o estabelecido no decreto anterior no que diz respeito ao acesso às praias, praças e parques municipais; bem como ao funcionamento de serviços como academias de ginásticas, catamarãs, escolinhas de futebol; missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas; e comércio.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Eventos permitidos
O texto também autoriza a realização de eventos presenciais, sociais ou corporativos, público ou privado, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com limite de 50% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados pelas autoridades competentes.
Bares e restaurantes até às 0h
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar de forma presencial, das 6h às 0h, com ocupação máxima de até 50% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até cinco músicos no palco.