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Justiça determina suspensão de decreto do prefeito de Curral de Cima que impediu posse de concursado

 

O prefeito eleito em Curral de Cima, Adjamir Souza da Silva (PSB), suspendeu a posse de servidores concursados, exonerou todos os cargos comissionados administrativos e interrompeu o atendimento público da sede da Prefeitura do município por quinze dias. As medidas foram tomadas a partir de três decretos divulgados na última quarta-feira (2).

De acordo com o gestor, as ações são justificadas pela necessidade de um exame detalhado da situação financeira e administrativa do município.

A justificativa de Adjamir é a necessidade de revisar a documentação da gestão passada, a qual, segundo ele, não foi devidamente entregue, comprometendo o funcionamento da administração pública.

Após a ação do prefeito, o técnico em enfermagem, Samuel de Andrade, entrou com uma liminar contra o gestor, ele narra que poucos dias após tomar posse, teve sua entrada em exercício ilegalmente suspensa em razão da publicação do Decreto n. 001/2025.

A liminar destaca que o ato administrativo violou frontalmente o direito líquido e certo a
entrar em exercício do concursado.

A juíza de direito plantonista, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, concedeu a liminar e determinou que a suspensão dos efeitos do Decreto n. 001/2025, publicado em 02.01.2025 pelo Prefeito Constitucional do Município de Curral de Cima – PB, em face do impetrante Samuel de Andrade dos Santos, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.

Caso o prefeito Adjamir Sousa não cumpra a determinação, estará sob pena de incidir em crime de desobediência.

Confira a decisão aqui

Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba
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