De acordo com a Confederação, o repasse é calculado com base
na arrecadação do somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal,
que foram efetivamente realizadas no exercício anterior, sendo o percentual
aplicado definido de acordo com a população de cada Município.
O presidente da Famup, George Coelho, ressalta que esse é um
passo importante para facilitar os processos e reduzir a chance de erros que
podem gerar sanções e constituir crime de responsabilidade do prefeito.
"Essa ferramenta aumenta a eficiência e autonomia dos
municípios. Ela vai simplificar os processos, reduzir erros e garantir que os
recursos sejam utilizados da melhor forma”, pontuou.
A ferramenta está disponível no site da CNM e pode ser
acessada a partir do login e senha neste link
https://exclusivo.cnm.org.br/bem-vindo.
Gestores que ainda não possuem ou estejam com problemas para
acessar a tabela devem entrar em contato com o setor Institucional da entidade
pelo telefone (61) 2101-6000 ou e-mail faleconosco@cnm.org.br.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa
Múltipla Comunicação