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Confira lista com todos os feriados e pontos facultativos de 2025; Ano terá quatro “feriadões”

 

O ano de 2025 terá dez feriados nacionais e sete pontos facultativos para descanso dos trabalhadores. As datas foram divulgadas pelo Governo Federal no Diário Oficial da União.

Conforme observou o ClickPB, alguns feriados caem próximo aos finais de semana, com isso o ano poderá ter quatro “feriadões”.

A Páscoa, em 2025 comemorada no dia 18 de abril (sexta-feira), e o Dia de Tiradentes (21 de abril) na segunda-feira, proporcionando quatro dias seguidos de folga.

Os outros três feriados — 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal) — caem em quintas-feiras, com possibilidade de formar um feriadão, com a sexta-feira e o fim de semana, dependendo da decisão de cada empresa.

Os paraibanos também terão no calendário o feriado estadual de 5 de agosto, data de aniversário da Paraíba.

Confira lista de feriados e pontos facultativos em 2025

Feriados:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)

Pontos facultativos:

  • 3 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho – (ponto facultativo)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
  • 24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)
Da Redação
Do Portal Umari
Com Click PB
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