Nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e proteger o Brasil contra a chamada erosão da base tributária.
MARCELO ROCHA E ADRIANA FERNANDES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que cria no Brasil o chamado imposto mínimo global. O objetivo da nova tributação é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.
A MP foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (3). A nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e proteger o Brasil contra a chamada erosão da base tributária provocada por mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos.
O imposto global já entrou em vigor em janeiro deste ano na União Europeia, no Reino Unido e em outras grandes economias.
A decisão de enviar a regulamentação ao Congresso foi antecipada pela Folha de S.Paulo. Em princípio, o governo não espera arrecadação em 2025 com a nova tributação, mas essa possibilidade não está totalmente descartada. Em 2026, a projeção inicial é de uma arrecadação de R$ 3,4 bilhões. O valor esperado para 2027 é de R$ 7,3 bilhões.
A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que tem como finalidade garantir a efetividade da alíquota mínima de 15%. Essa tributação adicional visa evitar que as empresas se beneficiem da baixa tributação em outros países, como os paraísos fiscais, para escaparem da cobrança dos impostos.
O percentual do adicional da CSLL será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada em cada país (jurisdição tributária). Caso a alíquota efetiva seja menor, será aplicada essa diferença aos lucros excedentes da empresa.
A MP estabelece uma série de novas diretrizes para adaptar a legislação tributária brasileira às chamadas Regras GLOBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Essas regras foram criadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20 para garantir a tributação sobre os lucros de empresas multinacionais.
O governo optou pela CSLL, tributo cuja arrecadação fica toda com a União e não é dividida com estados e municípios, como ocorre com o Imposto de Renda.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já se antecipou e publicou também no DOU uma Instrução Normativa regulamentando o adicional da CSLL.
A tributação será aplicada a grupos de empresas multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões) ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos. O grupo inclui empresas e seus estabelecimentos permanentes em diferentes países, abrangendo entidades localizadas fora do país da empresa-mãe.
Parte do lucro, correspondente a investimentos em ativos e empregados locais, poderá ser excluída do cálculo do adicional, reduzindo o montante sobre o qual o adicional será aplicado.
As empresas que não apresentarem as informações necessárias no prazo ou que o fizerem de maneira incorreta estarão sujeitas a multas. As penalidades podem chegar a 0,2% da receita total do ano por mês de atraso, limitadas a 10% ou R$ 10 milhões, e 5% do valor omitido ou incorreto, com uma multa mínima de R$ 20 mil.
O assunto vinha sendo discutido no governo desde o ano passado, com o objetivo de alinhar o país ao acordo firmado por cerca de 140 economias e que tem o apoio da OCDE.
No mês passado, em entrevista à Folha de S.Paulo, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, falou sobre a adoção no país de um imposto mínimo global, que garante a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais -o acordo internacional sobre o tema entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.
A OCDE, que conduziu as reformas, estima que isso aumentará a receita tributária anual em até 9%, ou US$ 220 bilhões em todo o mundo.
“No caso do Brasil, embora a soma das alíquotas nominais máximas dos tributos sobre a renda das pessoas jurídicas seja de 34%, a alíquota efetiva paga pelas maiores empresas, frequentemente, é inferior aos 15% do lucro societário”, escreveu Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional, em texto publicado neste ano na Folha de S.Paulo.
A ideia central é evitar uma movimentação de planejamento tributário das grandes empresas para fugir da tributação. Para a sua implementação, os fiscos dos países construíram um sistema para permitir esse trabalho, como o compartilhamento de informação, de quanto foi cobrado em cada lugar.
O imposto sobre as multinacionais faz parte de uma cesta de medidas previstas para aumentar a arrecadação nos próximos anos.
Também nesta quinta-feira, a Fazenda informou que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma MP que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida visa também ajudar nas contas públicas.
A receita extra dos bancos não estava prevista no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2026, o que vai permitir abrir um espaço adicional do Orçamento de 2025 e ajudar a equipe econômica entregar a meta de déficit zero do ano que vem.
Da Redação
Do Portal Umari
Com FOLHAPRESS