A Famup esclarece que se trata de um montante que foi
liberado pelo Ministério da Saúde entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro
de 2022, cujo prazo foi prorrogado pela LC 205/2024, para que fossem usados em
demais atividades da área da saúde até o último dia deste ano.
É importante destacar que as prefeituras terão que
regularizar o uso desses recursos até 31 de dezembro ou deverão devolvê-los à
União. Para isso, os gestores municipais deverão realizar os trâmites previstos
em Lei.
O que ocorre é que muitos municípios ainda não prestaram
conta desses recursos ou realizaram uma prestação de contas parcial, ainda
constando Saldos junto ao Ministério. Caso o prazo se encerre sem a devida
regularização das contas, as prefeituras terão que devolver esse montante
corrigido ao Erário Federal.
“Enfatizamos a necessidade de agilidade dos municípios para
que todos os trâmites sejam feitos o mais breve possível, em razão do prazo
legal limite de 31 de dezembro desse ano, conforme dispõe a LC 205/2024. O
sucesso dos municípios em promover o bem comum, revela nossa integração diária
para a ação”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
A Federação se coloca à disposição dos prefeitos e prefeitas
para melhor orientar as gestões no que diz respeito à realização dos trâmites
legais para regularização para o uso dos recursos. Mais informações podem ser
obtidas pelo número (83) 98159-7536.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Assessoria de Imprensa