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Saiba como justificar ausência na eleição pelo celular

 


Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais deste ano deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.

Uma das opções é o aplicativo e-Título, onde o eleitor poderá justificar o voto sem sair de casa. Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line

Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

Se não votar, justifique

Além da plataforma, quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/2024, onde houver).

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Multas e consequências

Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal Correio
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