O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no último dia 2 de agosto que a RedeTV! deve prestar as contas do faturamento real do programa, bem como de todas as receitas atreladas ao contrato com o apresentador durante todo o período de sua vigência.
O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Civil, condenou a emissora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A sentença é passível de recurso.
A solicitação de prestação de contas feita pelo apresentador tem por objetivo verificar se a RedeTV! estava repassando corretamente os valores provenientes de publicidades e ações de merchandising realizadas por ele ao longo dos três anos em que o programa policial foi ao ar. Sikêra desempenhava o papel de apresentador e coprodutor da atração, devendo receber uma porcentagem nos lucros.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraiba