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PGR pede ao Supremo para declarar a inconstitucionalidade das ‘Emendas Pix’

 


A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o fim das emendas parlamentares individuais, práticaque permite a transferência direta de recursos públicos, chamados de “Emendas PIX”. Criado em 2019, esse tipo de repasse ficou conhecido pelas complicações na fiscalização dos recursos. Na prática, não há como saber qual será a destinação final do dinheiro.

Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que as “Emendas PIX”, a exemplo das emendas do relator-geral no “orçamento secreto”, omitem dados e informações indispensáveis para o controle da execução dos recursos transferidos, provocando perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade. Segundo a procuradoria, a prática causa prejuízo ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito instituído.

Para o procurador-Geral da República, “ao instituírem mecanismo simplificado de repasse direto de recursos federais aos entes subnacionais, com alteração concomitante da titularidade da receita e supressão da competência fiscalizatória do TCU, sem a necessidade de prévia celebração de convênio ou outro instrumento congênere e tampouco de indicação da finalidade, as normas atacadas contrariam preceitos constitucionais”.

“Os recursos federais repassados aos estados, Distrito Federal e municípios mediante convênios (caso das transferências voluntárias), não são apropriados pelos entes recebedores, pois se destinam especificamente à execução do objeto do convênio, por isso, a sua aplicação está sujeita à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União”, diz Gonet.

O apelido “Emendas Pix” refere-se ao fato de que o beneficiário pode usar os recursos como quiser. Oficialmente, essa modalidade é chamada de “Transferência Especial”. A Transparência Brasil considera a medida “insuficiente”, mas acredita que poderia “amenizar opacidades”. Contudo, segundo a avaliação da organização, essa medida não está sendo cumprida.

Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do STF, deu um prazo de 30 dias para que a Controladoria-Geral da União apresente prova técnica de dados referentes aos dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares nos anos de 2020 a 2023. Além disso, no prazo de 90 dias, a CGU deve realizar auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares (de qualquer modalidade) em beneficio de ONGs (organizações não governamentais) e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.

Bloqueio

Na última terça-feira (6), a Advocacia-Geral da União disse ao STF que novos pagamentos e empenhos de valores relacionados a emendas parlamentares estão bloqueados até que haja transparência e rastreabilidade desses recursos. O órgão informou, ainda, que deve ser dada urgência a essa identificação para não comprometer o interesse público. A informação consta em ata da primeira reunião técnica marcada pelo ministro Flávio Dino para o detalhamento das informações e procedimentos a serem adotados para o fim do orçamento secreto.

O Tribunal de Contas da União também afirmou que as informações existentes estão desencontradas e pulverizadas, o que inviabiliza a transparência das emendas. “As informações das atas em PDF devem ser colocadas em uma planilha”, afirmou o TCU. Segundo a corte de contas, pode haver interoperabilidade nos dados a partir de 2022. “Mas tem o problema de dados incompletos e os dados anteriores que não existem. O TCU consegue rastrear o recurso até chegar aos municípios. Os TCEs [tribunais de contas estaduais] ajudam no rastreamento desses recursos quando executados pelo ente federado. O STF pode auxiliar a acelerar isso”, afirmou o representante do TCU.

A Controladoria-Geral da União defendeu que os técnicos precisam se alinhar e que os órgãos têm de se comprometer com a transparência ativa, uma vez que o site transferegov.br não está completo, e não contém o total das transferências da União para estados e municípios.

Da Redação

Do Portal Umari

Com Portal Correio

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