A denúncia, segundo divulgado pelo próprio TJPB, foi formalizada pelo Ministério Público. Ela abrange os anos de 2018, 2019 e 2020.
A investigação teria tido início após uma representação na Câmara Muncipal da cidade, dando conta de que mesmo o subsídio dos secretários municipais ter sido fixado, por meio de lei municipal, no portal da transparência a remuneração que constava como paga pela administração era superior.
O valor da remuneração permitida, segundo o MP, era de R$ 1.800, com base em uma lei de 2020.
O TJPB informou em nota que o processo nº 0825506-82.2022.8.15.0000 tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O recebimento da denúncia foi sem o afastamento do cargo de prefeito e sem decreto de prisão preventiva, conforme o voto do relator.
A decisão ainda cabe recurso.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Click PB