Os réus foram condenados por desviarem R$ 438 mil, com notas fiscais frias ou clonadas, e terão que ressarcir esse valor corrigido ao erário. Além disso, ambos terão que pagar multas, sendo que Betinho Campos foi multado em R$ 150 mil, enquanto Paulo Rodrigues de Lima em R$ 30 mil. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e deve perder função pública eventualmente ocupada. O ex-secretário deve perder eventual função pública de mesma qualidade e natureza que detinha na época dos fatos.
A sentença destacou a gravidade da infração cometida pelos gestores, que prejudicou a saúde, a educação e o saneamento básico da população de Cacimba de Areia. O juiz também ressaltou o modo de operação utilizado pelos réus, que empregavam notas frias ou clonadas, revelando “um nível de audácia exacerbado para infrações dessa natureza”. Da decisão ainda cabe recurso.
Responsabilização – A Justiça entendeu que Betinho Campos exercia a função de ordenador de despesas em Cacimba de Areia, sendo responsável por determinar a destinação dos recursos públicos. “Como visto, administrava o patrimônio público como se privado fosse e, por conseguinte, enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízo ao erário. Sua conduta foi, evidentemente, dolosa e se amolda ao já citado art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92”, registra a decisão.
Paulo Rodrigues, por sua vez, desempenhava o papel de secretário de Finanças da prefeitura na época, exercendo uma participação significativa nas irregularidades. A sentença destaca que, conforme sua própria admissão, ele efetuava pagamentos em dinheiro a indivíduos indicados pelo prefeito Betinho Campos, incluindo uma pessoa com quem o ex-prefeito mantinha relacionamento amoroso. O dolo decorre diretamente de sua conduta.
Operação Dublê – As apurações que embasaram a ação judicial tiveram origem na Operação Dublê, revelando um esquema de desvio de recursos públicos no município de Cacimba de Areia (PB). Esse esquema envolvia a acumulação de saldo de caixa, saques diretos no caixa e a utilização de notas fiscais falsas ou clonadas para justificar as despesas.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB