A decisão judicial estabeleceu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Uma delas é o pagamento de R$ 300,00 por mês de condenação, totalizando R$ 13.500. A outra é uma pena de limitação de fim de semana, em que o ex-prefeito deve permanecer em sua residência durante o prazo de cumprimento da pena, mediante controle por meio de tornozeleira eletrônica.
Adicionalmente, o réu também deverá recolher o montante de R$ 52.770,95 como reparação dos danos causados, como condição para a progressão do regime. Na sentença, o juiz considerou inocente o representante da construtora responsável pela obra com base na insuficiência de provas do envolvimento do réu nos desvios dos recursos públicos. Betinho também é absolvido na sentença da acusação de falsificação de documentos. Em 11 de janeiro, o MPF se manifestou no processo, pedindo vistas aos autos para apresentação de recurso contra a decisão que atendeu parcialmente os pedidos do órgão.
Convênio – A condenação decorre de atos praticados durante o mandato de Betinho Campos na prefeitura de Cacimba de Areia, envolvendo o desvio de parte dos recursos repassados por meio de Convênio firmado com a Funasa em 2007 para a construção de 52 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora a totalidade dos recursos do convênio tenha sido repassada pela Funasa, apenas 63,46% da obra foi efetivamente executada, o que corresponde a 33 dos 52 módulos sanitários previstos.
Além disso, verificou-se que a terceira parcela da verba federal, no valor de R$ 56 mil, liberada durante a gestão do ex-prefeito Betinho Campos, não foi aplicada na construção dos banheiros destinados a famílias do município, resultando, além dos problemas de inexecução, em desvio de recursos públicos.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB