O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, foi o primeiro a proferir seu voto, seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Para a maioria dos magistrados, a legislação paraibana é inconstitucional.
Gilmar Mendes disse em seu voto que a concessão do bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos na área de segurança pública, destinado a candidatos paraibanos residentes no Estado, é inconstitucional, pois representa um tratamento diferenciado sem uma justificativa razoável, resultando em um fator discriminatório desproporcional.
A lei, proposta pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos), garantia aos candidatos paraibanos residentes no estado um acréscimo de 10% na nota obtida em concursos públicos da área de segurança pública, abrangendo órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
O deputado argumentava que essa medida buscava promover a igualdade de oportunidades e valorizar profissionais que conhecem a realidade do estado, tratando-se de uma ação afirmativa para corrigir desigualdades regionais e fortalecer a identidade local. Para ter direito ao benefício, os candidatos deveriam apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público, e a bonificação deveria ser explicitada nos editais dos concursos.
Da Redação
Do Portal Umari
Com WSCOM